No dia 20 de junho é comemorado o dia Nacional do Vigilante. É uma data de grande representatividade para os vigilantes, pois neste dia – há 38 anos foi sancionada a Lei 7.102/1983 que regulamenta a profissão.
Quem é o Vigilante: é o profissional capacitado em curso de formação, responsável pelo exercício das atividades de segurança privada, armada ou desarmada, desenvolvidos por empresas especializadas e/ou empresas que possuem serviço orgânico de segurança privada. O Vigilante tem como objetivo profissional garantir a incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio da organização. A profissão do vigilante é regulamentada pela Lei 7.102/83.
Regulamentado pela Lei 7.102/83, Portaria nº 3.233/2012, entre outras portarias do MJ – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, o VIGILANTE é o responsável pela proteção de patrimônio, valores e integridade física das pessoas. O profissional deve passar por curso de formação; exame de saúde física, mental e psicotécnica; e não possuir antecedentes criminais registrados para ter Carteira Nacional de Vigilante – CNV – como comprovação de registra e expedida pela Polícia Federal.
Além disso, o curso tem um trabalho voltado para a saúde física, para que ele possa aguentar a carga horária de 12 horas, e principalmente a saúde psicológica, que influência muito neste tipo de trabalho.
De acordo com a Portaria DPF Nº 3233 DE 10/12/2012 – MJ – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL:
Para o exercício da profissão, o vigilante deverá preencher os seguintes requisitos profissionais, comprovados documentalmente:
I – ser brasileiro, nato ou naturalizado;
Il- ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos;
III – ter instrução correspondente à quarta série do ensino fundamental;
IV – ter sido aprovado em curso de formação de vigilante, realizado por empresa de curso de formação devidamente autorizada;
V – ter sido aprovado em exames de saúde e de aptidão psicológica;
VI – ter idoneidade comprovada mediante a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais, sem registros de indiciamento em inquérito policial, de estar sendo processado criminalmente ou ter sido condenado em processo criminal de onde reside, bem como o local em que realizado o curso de formação, reciclagem ou extensão: da Justiça Federal; da Justiça Estadual ou do Distrito Federal; da Justiça Militar Federal; da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal e Justiça Eleitoral;
VII – estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
VIII – possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas.
§ 1º Os exames de saúde física e mental e de aptidão psicológica serão renovados por ocasião da reciclagem do vigilante, às expensas do empregador.
§ 2° O exame psicológico será aplicado por profissionais previamente cadastrados no DPF, conforme normatização específica.
O vigilante pode atuar em diferentes áreas da segurança privada, tudo isso, para a proteção do patrimônio e da pessoas.
O vigilante poderá atuar na área:
I – vigilância patrimonial: atividade exercida em eventos sociais e dentro de estabelecimentos, urbanos ou rurais, públicos ou privados, com a finalidade de garantir a incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio;
II – transporte de valores: atividade de transporte de numerário, bens ou valores, mediante a utilização de veículos, comuns ou especiais;
III – escolta armada: atividade que visa garantir o transporte de qualquer tipo de carga ou de valor, incluindo o retorno da equipe com o respectivo armamento e demais equipamentos, com os pernoites estritamente necessários; e
IV – segurança pessoal: atividade de vigilância exercida com a finalidade de garantir a incolumidade física de pessoas, incluindo o retorno do vigilante com o respectivo armamento e demais equipamentos, com os pernoites estritamente necessários.
O vigilante é o único profissional de segurança privada autorizado a ter porte de arma de fogo e uma postura ostensiva no combate ao crime. O profissional deve passar por reciclagem a cada dois anos e todo o serviço de segurança privada é fiscalizado pela Polícia Federal.
Essa é uma profissão que exige muita dedicação, profissionalismo, treinamento e responsabilidade. Isso significa dizer, que o vigilante (profissional da área de segurança privada) precisa antecipadamente ter a capacidade de reconhecer as situações ou condições adversas que possam configurar riscos para a sua integridade, para as pessoas que ele resguardar, bem como para o patrimônio seja ele público ou privado.
Ser vigilante é cuidar da vida e defender patrimônios.
É estar sempre atento a tudo e a todos. É ter amor à farda e abraçar a profissão. Ser vigilante é ser cidadão, consciente da sua importância na sociedade.
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